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Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGJC
Direcção-Geral da Justiça e dos Cultos

Série
DGJC/LEGIS
Legislação e Regulamentação

Nível
Processo
DGJC/LEGIS/018
Pedido de agrupamento de protestantes portugueses



Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGJC/LEGIS/018

Título
Pedido de agrupamento de protestantes portugueses

Data produção inicial
1911-11-05

Data produção final
1912-01-31

Dimensão
Cx. 664

Assunto
Aide Memoire de Monsieur Lightgow.Pedido de Mr. Lithgow, ministro da igreja escocesa em Lisboa, sobre a manutenção naquela igreja do culto de um pequeno grupo de protestantes portugueses, como faziam antes da implantação da República e à semelhança do que acontecia em certas partes da Alemanha e Suíça em que certas paróquias locais põem as suas igrejas à disposição graciosa de visitantes ingleses.A Comissão Central de Execução da Lei da Separação no seu parecer n.º 117, de 31 de Janeiro de 1912, refere que «ainda mesmo que a igreja escocesa pudesse beneficiar da situação excepcional definida pela nota do Ministério dos Estrangeiros de 24 de Agosto de 1911 (...) não tendo personalidade jurídica o agrupamento destes, a sua situação é ilegal; ora, não pode uma igreja estrangeira fomentar a desobediência à lei por parte dos cidadãos portugueses, proporcionando-lhes facilidades, auxílio moral e instalações. Cumpridas, porém as formalidades legais por parte do referido agrupamento, e mantido integralmente o direito de inspecção das autoridades da República - nada obstaria a que o referido agrupamento realizasse as cerimónias do seu culto no edifício da igreja escocesa cuja propriedade ficaria intacta e respeitada nos termos da lei civil».

Cópias Digitais ou Digitalizadas  
Recurso 366697/0


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