Autenticar  
clique na miniatura
para ver as imagens
 
Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGJC
Direcção-Geral da Justiça e dos Cultos

Série
DGJC/PRDIV
Processos Diversos

Nível
Processo
DGJC/PRDIV/007
Inquirição à 1.ª Comissão Central de Execução da Lei da Separação e ao montante dos bens por ela administrados



Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGJC/PRDIV/007

Título
Inquirição à 1.ª Comissão Central de Execução da Lei da Separação e ao montante dos bens por ela administrados

Data produção inicial
1918-02-28

Data produção final
1919-02-28

Dimensão
Cx. 665

Historial
«Como consequência dos acontecimentos políticos que tiveram o seu início no movimento revolucionário de 5 de Dezembro de 1917, no Diário do Governo n.º 5-1.º série de 7 de Janeiro de 1918 foi publicado o decreto n.º 3728 dissolvendo a Comissão Central de Execução da Lei da Separação e dando à mesma entidade uma organização diferente da que estabeleceu o artigo 66.º da lei de 20 de Abril de 1911. Por despacho de 9 de Janeiro de 1918 foi nomeada a nova Comissão Central de Execução da Lei da Separação, que se instalou e entrou no exercício das suas funções em 23 do mesmo mês.Por decreto publicado no Diário do Governo n.º 20-2.ª série, de 24 de Janeiro de 1918 foi nomeada uma comissão, com o encargo de averiguar, com toda a urgência e exactidão:1.º - Qual o montante dos bens que, em virtude da execução da Lei da Separação das Igrejas do Estado, passaram para o dito Estado;2.º - Qual a natureza desses bens;3.º - Qual a forma por que se fez a sua liquidação e encorporação;4.º - Quais os bens que existem ainda por liquidar ou encorporar.»(excerto da resposta dada pela primeira Comissão Central de Execução da Lei da Separação à inquirição a que foi submetida)

Assunto
Esta documentação é composta por:- Três relatórios da comissão de inquérito, nomeada por decreto de 21 de Janeiro de 1918, à Comissão Central de Execução da Lei da Separação e aos bens por ela administrados e que esteve em funções até 3 de Janeiro de 1918.- Inquérito ao montante dos papéis de crédito arrolados em virtude da Lei da Separação.- Relações enviadas pelos diferentes museus, com a avaliação das obras de arte que possuem provenientes de igrejas.- Resposta da referida primeira Comissão Central às acusações que lhe são imputadas.Analisando a averiguação, a segunda Comissão Central de Execução da Lei da Separação é de parecer que «esta resposta justifica plenamente a improcedência das mesmas acusações e dela claramente resulta a honestidade e interesse que a Comissão inquerida pôs sempre na execução dos serviços que lhe eram atribuídos. Muito ao contrário, portanto, de haver motivo para procedimento, há antes fundamento para louvar a Comissão inquerida, não só pelo zelo e honestidade com que procedeu, mas até pelo cuidado que pôs sempre em harmonisar os fins da Lei da Separação com os interesses do Estado, das diferentes corporações e particulares e pelo bom critério com que procurou executar os diplomas reguladores da administração dos bens das igrejas,acautelando todos os valores a seu cargo, que integralmente se encontram arrecadados e depositados de harmonia com as leis da contabilidade».O parecer e o despacho foram publicados no «Diário do Governo» n.º 69, 2.ª série, de 27 de Março de 1919.

Código antigo
Proc. 200, sem referência a livro e fólio; Proc. 5059, L. 10, Fl. 275

Cópias Digitais ou Digitalizadas  
Recurso 307130/0


ver XML no esquema nativo SGMF

ver XML no esquema OAI_DC

ver XML no esquema EAD

Arquivo Digital do Ministério das Finanças