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Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais

Série
CJBC/LEGIS
Legislação e Regulamentação

Nível
Processo
CJBC/LEGIS/016
Interpretação do artigo 38.º da Lei da Separação



Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/CJBC/LEGIS/016

Título
Interpretação do artigo 38.º da Lei da Separação

Data produção inicial
1913-03-11

Data produção final
1914-01-05

Dimensão
Cx. 392

Assunto
Sobre a possibilidade de as corporações de assistência ou beneficência receberem doações ou legados, de acordo com o artigo 38.º da Lei da Separação - cálculo dos dois terços. Contém as consultas dos governadores civis de Vila Real e do Porto, relativas ao legado de 20 000 escudos ao Hospital da Régua; o parecer da Comissão Central de Execução da Lei da Separação sobre uma consulta feita pelo governador civil de Braga; parecer da Procuradoria Geral da República sobre a interpretação do artigo 38.º da Lei da Separação.Finalmente, este processo contém a decisão do Ministro da Justiça acerca deste assunto, publicada no «Diário do Governo» de 14 de Janeiro de 1914.

Cópias Digitais ou Digitalizadas  
Recurso 302834/0


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