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Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo
DGJC
Direcção-Geral da Justiça e dos Cultos
Série
DGJC/LEGIS
Legislação e Regulamentação
Processo
DGJC/LEGIS/010
Consultas de juntas de freguesia acerca da guarda e conservação de objectos de culto
Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGJC/LEGIS/010
Título
Consultas de juntas de freguesia acerca da guarda e conservação de objectos de culto
Data produção inicial
1926-04-15
Data produção final
1926-08-17
Dimensão
Cx. 664
Assunto
Consultas das Juntas de Freguesia acerca do cumprimento da circular de 15-04-1926 acerca da guarda e conservação de objectos do culto.1º Peso da Régua, alegando deficiências do inventário, reconhece não poder cumprir o disposto na circular. É efectuado novo arrolamento, ficando os objectos à guarda das Juntas de Freguesia.2º Paio Pires informa que não há falta de nenhum objecto de culto.3º Presidente da Junta de Fregueisa de Vilaroco pede autorização para as «Juntas Aldeãs» serem armadas, de modo a melhor impedir os assaltos aos estabelecimentos religiosos.4º Freguesia de Eja - concelho de Penafiel - conservam-se todos os objectos de culto.5º Castanheira de Pera solicita à Administração Central que lhe envie os registos que possuir, já que nos arquivos da Junta não existem documentos que sustentem a inventariação dos bens.6º Junta de Freguesia de Cever: tudo conforme o inventário.7º Junta de Freguesia de Mangualde da Serra: não existem roubos.8º Junta de Freguesia de Sanquedo - Concelho da Feira - só falta um tapete.9º Guarda: sem roubos10º Horta, sem verbas para proceder a investigações.11º Junta de Freguesia do Estoril: nada falta.12º Salvaterra do Extremo: tudo conforme.13º Ponte da Barca: o pouco que falta, foi por deterioração do uso.
Cópias Digitais ou Digitalizadas
Recurso 174237/0
Arquivo Digital do Ministério das Finanças