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Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/LIS
Lisboa

Série
DGFP/RP/LIS/CONVF
Conventos de Freiras e Frades

Nível
Processo
DGFP/RP/LIS/CONVF/003
Situação relativa a conventos situados no concelho de Alenquer



Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/LIS/CONVF/003

Título
Situação relativa a conventos situados no concelho de Alenquer

Data produção inicial
1939-08-30

Data produção final
1941-08-08

Dimensão
Cx. 6

Assunto
Informação sobre diversos bens, em satisfação da Circular n.º 5 de 7 de Agosto de 1939 da Direcção Geral da Fazenda Pública, com vista ao aperfeiçoamento do serviço de cadastro. Bens na posse da Câmara Municipal de Alenquer: parte do extinto Convento de São Francisco, cedida à Câmara por Decreto de 11 de Novembro de 1852; parte do Castelo onde foi construído um depósito da água de abastecimento público e terrenos em volta das muralhas devidamente arborizados, estando na posse da Câmara desde tempos imemoriais, por títulos que se desconhecem. Bens na posse de particulates no concelho de Alenquer: a parte restante do Castelo da vila comprada por um particular, em hasta pública, e que a vendeu à Câmara Municipal, estando todo o Castelo à data (1939) ocupado pela Câmara Municipal de Alenquer; duas capelas da invocação de Nossa Senhora da Conceição, bem como, uma casa de habitação construída sobre a muralha do Arco, que pertencem a D. Maria Aida Antunes Batoreu Campeão (1939). Bens abandonados: na freguesia de Santo Estêvão, as ruínas da Capela de São Gregório na povoação de Pedra de Ouro, resta o terreno utilizado como Largo Público; quatro grandes marcos de pedra com inscrição de terem sido colocados na época de D. Maria I, existentes na antiga Estrada da Malaposta, estão na posse da Direcção de Estradas do distrito; na Serra de Montejunto, freguesias de Abrigada ou Cabanas de Torres, Capela de São João e ruínas de um convento que lhe ficam anexas e a Capela de Nossa Senhora das Neves, situada no concelho do Cadaval, aberta ao culto e em uso e administração pela respectiva corporação, estão situadas em terrenos municipais que se encontram desde 1912 entregues ao Regime Florestal parcial na posse da Direcção dos Serviços Florestais e Agricolas; na freguesia de Triana, ruínas da Igreja de São Tiago, que consistem apenas numa Torre arruinada, situada na falda do Castelo do lado Norte, está situada em terrenos considerados do Município, bem como, os de parte do Castelo, desde tempos imemoriais. Outros na posse de particulares: a antiga Torre denominada da Couraça, situada nesta Vila, é quadrada, em bom estado de conservação da época da Rainha D. Leonor ao que parece, talvez construída para garantir o abastecimento de água aos habitantes do castelo, porquanto na base interior existe uma ressurgência de grande abundância, pertence a Carlos Ribeiro Ferreira de Lisboa. Informa-se também que o Banco de Portugal adquiriu por compra, na execução do processo de falência da Companhia Portuguesa de Fiação e Tecidos de Lã, entre outros prédios situados no concelho de Alenquer, a Torre da Couraça que, por sua vez, vendeu a António Francisco Ribeiro Ferreira e irmão Carlos Francisco Ribeiro Ferreira, falecidos. Este prédio pertence à data e exclusivamente a Carlos Machado Ribeiro Ferreira em virtude de herança. Pedido de informações sobre os marcos existentes nos concelhos de Vila Franca de Xira e de Alenquer. Proposta de classificação como imóveis de interesse público dos marcos de estradas sitos nos concelhos de Vila Franca de Xira, Alenquer e Azambuja, bem como, para que sejam entregues à guarda e conservação da Junta Autónoma das Estradas. Pedido de informações sobre a que entidade está à data (1941) afecto o terreno onde existiu o edifício do Convento de Nossa Senhora da Conceição, do lugar de Olhalvo e respectiva cerca. O Recolhimento de Nossa Senhora da Conceição de Olhalvo, capela e cerca anexos, foram concedidos à Câmara de Alenquer para instalação das Escolas de Instrução Primária na freguesia do Olhalvo por Carta de Lei de 29 de Julho de 1885. Este edifício e seus anexos voltam à posse do Estado no estado em que se encontrarem quando deixem de ter a exclusiva aplicação de que trata a Lei, de acordo com o publicado no "Diário do Governo" n.º 174, de 7 de Agosto de 1885. O auto de posse de entrega à Câmara é datado de 23 de Outubro de 1885. A demolição do edifício foi executada pelos Monumentos Nacionais, com o fim de se construir um novo para funcionamento das mesmas escolas, sendo que a capela está aberta ao culto.

Código antigo
Proc. 7132, L. 2; Proc. 7505, L. 2; Proc. 8107, L. 2; Proc. 2641, L. 3; Proc. 1312, L. 3; Proc. 640, L. 4; Proc. 4150, L. 4; PT/ACMF/DGFP1/LIS/CONVF/003

Cópias Digitais ou Digitalizadas  
Recurso 164317/0


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