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Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais

Secção
CJBC/VIS
Viseu

SubSecção
CJBC/VIS/LAM
Lamego

Série
CJBC/VIS/LAM/ADMIN
Administração dos Bens Cultuais

Nível
Processo
CJBC/VIS/LAM/ADMIN/017
Cedência do Paço Episcopal de Lamego



Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/CJBC/VIS/LAM/ADMIN/017

Título
Cedência do Paço Episcopal de Lamego

Data produção inicial
1916-03-06

Data produção final
1932-11-14

Dimensão
Cx. 121

Assunto
Pelo decreto n.º 2588, publicado no “Diário do Governo” n.º 170, 1.ª série, de 24 de Agosto de 1916, cujo original se encontra incluso no processo, foi cedido à Câmara Municipal de Lamego, do distrito de Viseu, o edifício do antigo Paço Episcopal e respectiva cerca, para instalação do Museu Regional, da Biblioteca e de algumas repartições públicas, pela renda anual de 360$00. Porém, a Câmara Municipal nunca deu aos bens cedidos a aplicação que lhe fora determinada, tendo pretendido negociar com o Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro a expropriação da maior parte da cerca, arrecadando no período decorrido desde a cedência até ao ano agrícola de 1924-1925 a importância de 8.456$00, actos que não podia praticar. Assim, pelo decreto n.º 12965 publicado no “Diário do Governo” n.º 1, 1.ª série, de 3 de Janeiro de 1927 foi decretado nulo e sem qualquer efeito o decreto atrás referido na parte que se refere à cedência a título de arrendamento da cerca do antigo Paço Episcopal de Lamego, e ainda que se mantenha a cedência quanto à parte urbana para os fins indicados naquele decreto, mantendo-se até à conclusão da reconstrução do edifício do antigo hospital, onde o museu regional será definitivamente instalado como determinado pelo decreto n.º 3074, de 5 de Abril de 1917. Inclui ainda documentação sobre o pedido formulado pela Guarda Nacional Republicana de construção de um muro que resguardasse a parte do edifício do antigo Paço Episcopal por este organismo ocupado, dado uma dependência, vendida aos Caminhos de Ferro dever ser demolida.

Código antigo
Proc. 2646, L. 9, Fl. 131

Cópias Digitais ou Digitalizadas  
Recurso 151450/0


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