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Estrutura Hierárquica
do Documento
Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais
Secção
CJBC/EVO
Évora
SubSecção
CJBC/EVO/EVO
Évora
Série
CJBC/EVO/EVO/ADMIN
Administração dos Bens Cultuais
Documento Simples
CJBC/EVO/EVO/ADMIN/132
Incapacidade das Juntas de Freguesia gerirem o património que administram
Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/CJBC/EVO/EVO/ADMIN/132
Título
Incapacidade das Juntas de Freguesia gerirem o património que administram
Data produção inicial
1916-03-30
Data produção final
1916-03-30
Dimensão
Cx. 150
Assunto
O Presidente da Comissão Concelhia de Administração dos Bens Eclesiásticos de Évora, José Celestino R. Formosinho, propõe à Comissão Central "uma medida de carácter geral que determine uma rigorosa revisão dos arrolamentos, organizados muito deficientemente, e que determine, digo, que acautele os interesses do Estado, impondo as precisas responsabilidades às colectividades ou indivíduos à guarda de quem fiquem os bens". Inclui páginas do jornal "Notícias de Évora" de 20 de Março de 1916, onde se publica a cópia da acta de uma sessão da Junta da Paróquia da Graça do Divôr, o que, motivou a informação, uma vez que denota a falta de informação das juntas de freguesia que "ignoram a alta função que a lei lhes impôs, deixando à sua guarda os bens das igrejas e, assim, nem possuem cópias dos arrolamentos e os mobiliários que guarnecem as igrejas".
Código antigo
Proc. 2921, L. 9, Fl. 186
Cópias Digitais ou Digitalizadas
Recurso 136057/0
Arquivo Digital do Ministério das Finanças