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Estrutura Hierárquica do Documento

Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais

Secção
CJBC/EVO
Évora

SubSecção
CJBC/EVO/EVO
Évora

Série
CJBC/EVO/EVO/ADMIN
Administração dos Bens Cultuais

Nível
Documento Simples
CJBC/EVO/EVO/ADMIN/132
Incapacidade das Juntas de Freguesia gerirem o património que administram



Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/CJBC/EVO/EVO/ADMIN/132

Título
Incapacidade das Juntas de Freguesia gerirem o património que administram

Data produção inicial
1916-03-30

Data produção final
1916-03-30

Dimensão
Cx. 150

Assunto
O Presidente da Comissão Concelhia de Administração dos Bens Eclesiásticos de Évora, José Celestino R. Formosinho, propõe à Comissão Central "uma medida de carácter geral que determine uma rigorosa revisão dos arrolamentos, organizados muito deficientemente, e que determine, digo, que acautele os interesses do Estado, impondo as precisas responsabilidades às colectividades ou indivíduos à guarda de quem fiquem os bens". Inclui páginas do jornal "Notícias de Évora" de 20 de Março de 1916, onde se publica a cópia da acta de uma sessão da Junta da Paróquia da Graça do Divôr, o que, motivou a informação, uma vez que denota a falta de informação das juntas de freguesia que "ignoram a alta função que a lei lhes impôs, deixando à sua guarda os bens das igrejas e, assim, nem possuem cópias dos arrolamentos e os mobiliários que guarnecem as igrejas".

Código antigo
Proc. 2921, L. 9, Fl. 186

Cópias Digitais ou Digitalizadas  
Recurso 136057/0


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