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Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais
Secção
CJBC/EVO
Évora
SubSecção
CJBC/EVO/EVO
Évora
Série
CJBC/EVO/EVO/ADMIN
Administração dos Bens Cultuais
Processo
CJBC/EVO/EVO/ADMIN/076
Fixação e aplicação de verbas destinadas a beneficiência
Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/CJBC/EVO/EVO/ADMIN/076
Título
Fixação e aplicação de verbas destinadas a beneficiência
Data produção inicial
1913-04-11
Data produção final
1913-06-19
Dimensão
Cx. 150
Assunto
A uma consulta do Governo Civil de Évora solicitando instruções para a fixação e aplicação das verbas destinadas à assistência e beneficiência pelas corporações, com vista à aprovação dos orçamentos das irmandades, confrarias e outras corporações, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação, face à inexistência de imposições legais, determina que o Governo Civil de Évora pode fazer inscrever no orçamento das irmandades a verba que anteriormente se destinava à Casa Pia da mesma cidade, e que às autoridades administrativas "cumpre verificar como as corporações de beneficência (irmandades, misericórdias, etc.) cumprem a disposição do artigo 38.º da Lei da Separação, a fim de evitar que elas gastem com despesas cultuais mais do que o terço disponível dos respectivos rendimentos".
Cópias Digitais ou Digitalizadas
Recurso 136001/0
Arquivo Digital do Ministério das Finanças