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Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais

Secção
CJBC/EVO
Évora

SubSecção
CJBC/EVO/EVO
Évora

Série
CJBC/EVO/EVO/ADMIN
Administração dos Bens Cultuais

Nível
Processo
CJBC/EVO/EVO/ADMIN/076
Fixação e aplicação de verbas destinadas a beneficiência



Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/CJBC/EVO/EVO/ADMIN/076

Título
Fixação e aplicação de verbas destinadas a beneficiência

Data produção inicial
1913-04-11

Data produção final
1913-06-19

Dimensão
Cx. 150

Assunto
A uma consulta do Governo Civil de Évora solicitando instruções para a fixação e aplicação das verbas destinadas à assistência e beneficiência pelas corporações, com vista à aprovação dos orçamentos das irmandades, confrarias e outras corporações, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação, face à inexistência de imposições legais, determina que o Governo Civil de Évora pode fazer inscrever no orçamento das irmandades a verba que anteriormente se destinava à Casa Pia da mesma cidade, e que às autoridades administrativas "cumpre verificar como as corporações de beneficência (irmandades, misericórdias, etc.) cumprem a disposição do artigo 38.º da Lei da Separação, a fim de evitar que elas gastem com despesas cultuais mais do que o terço disponível dos respectivos rendimentos".

Cópias Digitais ou Digitalizadas  
Recurso 136001/0


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