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Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais

Secção
CJBC/BRA
Braga

SubSecção
CJBC/BRA/ESP
Esposende

Série
CJBC/BRA/ESP/ADMIN
Administração dos Bens Cultuais

Nível
Processo
CJBC/BRA/ESP/ADMIN/003
Reclamação de terreno na freguesia do Mar



Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/CJBC/BRA/ESP/ADMIN/003

Título
Reclamação de terreno na freguesia do Mar

Data produção inicial
1930-09-14

Data produção final
1939-12-03

Dimensão
Cx. 119

Assunto
Reclamação da Junta de Freguesia do Mar, concelho de Esposende e distrito de Braga, de um trato de terreno originariamente destinado pelo governo para a edificação da Escola Náutica Rodrigues Sampaio, mas que por despacho de 4 de Agosto de 1894 destinou-se à edificação de uma igreja e realização de uma feira anual, sendo a referida igreja e adro arrolados, com os terrenos adjacentes, em cumprimento da Lei da Separação. Ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, a corporação encarregada do culto requereu a entrega de todos os bens, ao que veio a Junta pedir que àquela corporação fossem apenas entregues a igreja e o adro, continuando os terrenos circundantes adstritos aos fins que já lhe tinham sido destinados. Após a Administração do Concelho ter procedido a um inquérito anexo ao processo, foi lavrado um auto em que a Junta de Freguesia e a corporação cultual acordaram na divisão dos terrenos e nos materiais das ruínas da igreja velha. A Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais deliberou através do seu parecer n.º 7557, de 6 de Abril de 1934, que deve ser homologado o acordo feito, excepto na parte em que se refere aos materiais da igreja em ruínas, os quais, por não serem susceptíveis de afectação ao culto e não terem sido cedidos à Junta, não podem ser objecto de negociações entre aquelas duas entidades.

Código antigo
Proc. 14099, L. 14, Fl. 322

Cópias Digitais ou Digitalizadas  
Recurso 130528/0


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