Autenticar  
clique na miniatura
para ver as imagens
 
Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais

Secção
CJBC/AVE
Aveiro

SubSecção
CJBC/AVE/FEI
Feira

Série
CJBC/AVE/FEI/ADMIN
Administração dos Bens Cultuais

Nível
Processo
CJBC/AVE/FEI/ADMIN/009
Entrega de bens na freguesia de Paços de Brandão



Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/CJBC/AVE/FEI/ADMIN/009

Título
Entrega de bens na freguesia de Paços de Brandão

Data produção inicial
1927-07-10

Data produção final
1939-05-30

Dimensão
Cx. 221

Assunto
Entrega de bens à corporação encarregada do culto católico, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, na freguesia de Paços de Brandão, concelho de Feira, distrito de Aveiro, nomeadamente a igreja paroquial e as capelas públicas com todas as suas dependências e objectos de culto, a casa de arrecadação e a denominada casa dos mordomos, ficando em poder do Estado o terreno sobrante daquele que foi cedido à Junta de Freguesia, de acordo com despacho ministerial de 25 de Julho de 1934. Do pedido inicial consta a capela pública situada no lugar da Póvoa. Inclui ainda o decreto n.º 7346, publicado no "Diário do Governo" de 7 de Abril de 1927, que autorizou a Junta de Freguesia de Paços de Brandão a aplicar 5722 metros quadrados do terreno do passal na construção de um edifício escolar, recreio das crianças e jardim público, sendo os restantes 12200 metros quadrados do terreno para a ampliação do cemitério, quintal do edifício da antiga residência paroquial, campo de feiras e mercados e abertura de rua, mediante a indemnização de 3.050$00 e o edifício da antiga residência paroquial para tribunal do juízo de paz, estação do telégrafo-postal e sala de sessões e arquivo da Junta de Freguesia, mediante a indemnização de 240$00, comprometendo-se a Junta a manter o arrendamento feito à Câmara Municipal, enquanto não estiver concluído o novo edifício escolar.Tendo a corporação encarregada do culto católico solicitado a 7 de Julho de 1937 a retificação do decreto de cedência de bens, com vista à inclusão da residência paroquial, o pedido foi indeferido por nelas estarem instalados o tribunal do juízo de paz, a estação telégrafo postal e a sede da junta, por esta ter cumprido integralmente os fins mencionados no decreto de cedência acima mencionado e devido aos párocos da freguesia ocuparem residência própria gratuitamente.

Código antigo
Proc. 11564, L. 13, Fl. 314

Cópias Digitais ou Digitalizadas  
Recurso 128046/0


ver XML no esquema nativo SGMF

ver XML no esquema OAI_DC

ver XML no esquema EAD

Arquivo Digital do Ministério das Finanças